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Projectos Governança

Direito Humano Alimentação Adequada (DHAA)

A presente Lei estabelece os princípios, normas e procedimentos que garantem o reconhecimento e exercício efectivo do Direito Humano à uma Alimentação Adequada, e define as bases orientadoras da política de Segurança Alimentar e Nutricional.

Relaciona – se com a capacidade de superar as dificuldades de acesso, físico e económico, ao alimento adequado. Dessa forma, cada grupo, família ou individuo vai exercer o seu direito de se alimentar, com dignidade, na medida em que forem superadas as dificuldades para produzir, armazenar, distribuir, adquirir e consumir alimentos adequados e saudáveis.

Dentre as principais finalidades da lei estão:

  • Reconhecer s todos os indivíduos sob jurisdição nacional de forma individual e /ou coletivo o Direito Humano à Alimentação Adequada, nos termos estabelecidos na constituição e pelas convenções ratificadas pelo país;
  • Definir as bases da política de Segurança Alimentar e Nutricional mediante o estabelecimento de princípios orientadores, instrumentos de planificação e estruturas de execução;
  • Estabelecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • Reconhecer a Soberania Alimentar, como um direito inalienável de Cabo Verde em definir e desenvolver as suas próprias políticas relacionadas com áreas vinculadas à alimentação e agricultura, atendendo as especificidades e contexto nacional a partir de uma produção nacional que respeita a biodiversidade, priorizando o auto-abastecimento de alimentos;
  • Orientar os processos de tomada de decisões, especialmente em situações, de emergência e calamidade.

Estratégia de Fortificação Domiciliaria para a redução da anemia em crianças menores de 5 anos - VITAFERRO

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A fortificação domiciliária consiste em uma estratégia de prevenção e controle das deficiências de vitaminas e minerais, particularmente da anemia e deficiência de ferro, mediante a adição direta de múltiplos micronutrientes em pó nos alimentos.

Para mais informação consultem a Campanha de Fortificação Domiciliaria com vitaferro

Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN 2020)

  • A ENSAN tem como objetivo “Assegurar o acesso permanente e estável da população a uma alimentação suficiente, saudável, nutritiva e segura, sem prejuízo para a satisfação de outras necessidades básicas, possibilitando que possa realizar seu direito humano à alimentação adequada”., através de 5 objetivos estratégico:
  • Reforçar o quadro legislativo e institucional para consolidar a SAN e assegurar a realização do DHAA;
  • Contribuir para a melhoria das condições de acesso à água, ao saneamento básico e outros componentes de bem-estar pelos agregados familiares;
  • Aumentar a produção agropecuária e das pescas de forma sustentável, aprimorando os mecanismos de abastecimento alimentar, com técnicas inovadoras e ampliando a participação dos jovens;
  • Melhorar o rendimento das populações vulneráveis para o acesso financeiro aos alimentos;
  • Desenvolver ações de prevenção e tratamento dos distúrbios nutricionais, suplementação, orientação e educação nutricional para adoção de hábitos alimentares saudáveis.

Esta estratégia vai ao encontro das directrizes emanadas pela Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional das Comunidades dos Países da Língua Portuguesa (CPLP), bem como, o respetivo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP.

Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN 2020)

A ENSAN tem como objetivo “Assegurar o acesso permanente e estável da população a uma alimentação suficiente, saudável, nutritiva e segura, sem prejuízo para a satisfação de outras necessidades básicas, possibilitando que possa realizar seu direito humano à alimentação adequada”., através de 5 objetivos estratégico:

  • Reforçar o quadro legislativo e institucional para consolidar a SAN e assegurar a realização do DHAA;
  • Contribuir para a melhoria das condições de acesso à água, ao saneamento básico e outros componentes de bem-estar pelos agregados familiares;
  • Aumentar a produção agropecuária e das pescas de forma sustentável, aprimorando os mecanismos de abastecimento alimentar, com técnicas inovadoras e ampliando a participação dos jovens;
  • Melhorar o rendimento das populações vulneráveis para o acesso financeiro aos alimentos;
  • Desenvolver ações de prevenção e tratamento dos distúrbios nutricionais, suplementação, orientação e educação nutricional para adoção de hábitos alimentares saudáveis.

Esta estratégia vai ao encontro das directrizes emanadas pela Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional das Comunidades dos Países da Língua Portuguesa (CPLP), bem como, o respetivo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP.

Lei de Alimentação e Saúde Escolar – Programa Nacional de Saúde Escolar

saude escolar

A lei nº 89/VIII/2015, de 28 de maio, estabelece um conjunto de objetivos e princípios a observar na alimentação e saúde escolar, tais como:

  • A definição das necessidades nutricionais básicas e a qualidade das refeições a serem tidas em conta na alimentação escolar;
  • O processo de aquisição de produtos nacionais;
  • A organização e funcionamento do Programa Nacional e Alimentação e Saúde Escolar (PNASE), incluindo a alimentação e saúde nos estabelecimentos de ensino;
  • A criação, organização e funcionamento das estruturas nacionais, regionais ou locais de articulação e promoção política de alimentação e saúde escolar;
  • Os indicadores de resultados obrigatórios e facultativos do PNASE;
  • A contribuição dos pais e encarregados de educação

Para mais informação consultem o Programa Nacional de Saúde Escolar

Plano de Ação Nacional de Alimentação e Nutrição

governanca

O PNAN tem como objetivo geral assegurar a melhoria do estado nutricional da população através da promoção da nutrição, da alimentação saudável e do direito à alimentação adequada, e da prevenção e tratamento dos distúrbios nutricionais.

O PNAN tem 5 objetivos específicos:

  1. Promover hábitos alimentares e estilos de vida saudáveis para a população em geral, e em particular crianças, gestantes, lactantes, doentes crónicos;
  2. Garantir a prevenção e o tratamento dos distúrbios nutricionais;
  3. Reforçar as parcerias públicas, privadas e da sociedade civil nas temáticas transversais à nutrição, e as acções intersectoriais com vista à melhoria da situação nutricional;
  4. Reforçar o quadro institucional e legal para garantir a equidade no acesso aos serviços de nutrição à população;
  5. Reforçar o sistema de vigilância nutricional e a sua integração no Sistema Nacional de Informação Sanitária e de Segurança Alimentar e Nutricional.

Para mais informação consultem o Plano Nacional de Alimentação e Nutrição 2015 - 2020