
O Governo, através do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, estabeleceu uma medida temporária de subsidiação do preço da gasolina e do gasóleo destinados às embarcações de pesca artesanal, através da Resolução n.º 118/2026, de 4 de novembro.
O apoio é de 10.000$00 (dez mil escudos) mensais por embarcação, atribuído através de 10 senhas de combustível, no valor de 1.000$00 cada.
Quem beneficia?
Embarcações de pesca artesanal que estejam:
- Ativas;
- Devidamente registadas;
- Com licença de pesca válida.
A medida vigora até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir da entrada em vigor da Resolução.
A iniciativa pretende contribuir para a sustentabilidade económica da pesca artesanal, tendo em conta o peso dos custos dos combustíveis nas operações de pesca e a importância estratégica do setor para a segurança alimentar, emprego e abastecimento do mercado nacional.
