O Decreto-lei n.º 27/2020, de 19 de março, que estabelece o novo regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos públicos ou privados suscetíveis de produzirem efeitos no ambiente introduziu alterações estruturais nos processos de AIA, de entre as quais se destaca a categorização dos projetos, os quais, a partir de agora, ficam sujeitos a diferentes tipos de avaliação, em função do perfil de risco ambiental de cada um.

O processo de AIA está dividido em duas etapas, sendo necessárias para o inicio, as seguintes documentações.

1ª etapa: a fase de categorização do projeto, que é a etapa onde será definido o documento ambiental mais adequado ao projeto. É necessário apenas a apresentação do requerimento, do projeto e dos elementos de caracterização ambiental na Direção Nacional do Ambiente (DNA). Após análise, o promotor é notificado sobre o documento ambiental exigido.

2ª etapa: a fase de avaliação propriamente dita, o promotor submete na DNA o documento ambiental definido na primeira etapa, para análise e aprovação. Na submissão, devem ser entregues os demais documentos que constam na lista abaixo:

  • Dois exemplares suporte papel, suporte digital, e ficha de entrada (Artigo 14 do DL 27/2020)
  • Os documentos devem estar redigidos em língua portuguesa (artigo 12, 16 e 24 do DL 27/2020)
  • Cópia do documento que comprova a inscrição como consultor na DNA (Artigo 39 do DL 27/2020)
  • Ficha técnica contendo a identificação dos técnicos responsáveis por cada área temática do estudo, o nome e a função e devidamente assinada por cada um desses técnicos.A Cópia de BI, CNI ou passaporte de cada um dos participantes deve estar anexado (artigo 42 do DL 27/2020).
  • Declaração de responsabilidade assegurando que não está abrangido por nenhuma incompatibilidade (artigo 42 do DL 27/2020).

OBS: Na falta de um dos documentos, os estudos ambientais (EIA, EAS, Medidas) serão recusados.

O processo de Avaliação de Impacte Ambiental está sujeito a taxas, conforme Decreto-Lei 70/2020, de 17 de setembro.

 

Direção de Serviço de Prevenção e avaliação de impacte ambiental